Este blog trata de assuntos correlatos a minha historia de vida e dos meus antigos Amigos do meu tempo de Militar, da faculdade e das pessoas amigas que fiz ao longo dos anos.minha família e dos tempos de membro do movimento escoteiro e outros fatos relevantes a minha Pátria. IMPORTÂNTE:Você que apreciou algum fato ou assunto ou mesmo alguma foto,deixe aqui registrado sua presença através de seu relato,faça seus comentários e deixe-nos saber sua opnião
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
8 DE DEZEMBRO COMEMORA-SE O DIA DE IMACULADA CONCEIÇÃO - VIRGEM MARIA MÃE DE JESUS CRISTO -
IMACULADA CONCEIÇÃO
8 Dezembro Comemora-se o dia de Imaculada Conceição
A Imaculada Conceição é uma festa litúrgica da Igreja Católica celebrada em 8 de Dezembro. A afirmação da Imaculada Conceição de Maria pertence à fé cristã. É um dogma da Igreja que foi definido no século XIX, após longa história de reflexão e de amadurecimento.
Imaculada Conceição de Maria significa que a Virgem Maria foi preservada do pecado original desde o primeiro instante de sua existência. Nascendo, há dois mil anos, na zona da Palestina, Nossa Senhora teve como pais São Joaquim e Santa Ana.
A maternidade divina de Maria é base e origem de sua imaculada conceição. A razão de Maria ser preservada do pecado original reside em sua vocação: ser Mãe de Jesus Cristo, o Filho de Deus que assumiu nossa natureza humana.
Ainda que de maneira implícita, a Igreja encontrou na Bíblia os fundamentos desta doutrina. Em seu Evangelho, São Lucas diz que Maria é “cheia de graça” (Lc 1,28), significando que ela está plena do favor de Deus, da graça divina. Se está totalmente possuída por Deus, não há, em sua vida e coração, lugar para o pecado.
O dogma de Nossa Senhora foi proclamado pelo papa Pio IX, em 1854, resultado da devoção popular aliada a intervenções papais e infindáveis debates teológicos.
No Brasil existem cerca de 533 paróquias dedicadas à Virgem Imaculada. A primeira imagem chegou em uma das naus de Pedro Álvares Cabral. O culto à Imaculada Conceição no Brasil teve início na Bahia, quando Tomé de Souza chegou a Salvador trazendo uma escultura da santa. Ela foi protetora do nosso país no período colonial e foi proclamada Padroeira do Império Brasileiro por D.Pedro I. Já no despontar do século XX o título cedeu lugar a Nossa Senhora de Aparecida, que é uma antiga imagem da Imaculada Conceição encontrada nas águas do rio Paraíba do Sul.
terça-feira, 18 de novembro de 2014
19 DE NOVEMBRO COMEMORA-SE O DIA DA BANDEIRA DO BRASIL125 ANOS DA BANDEIRA DO BRASIL REPÚBLICA
19 de Novembro de 2014
as 12 Horas Hasteamento da Bandeira do Brasil
125 Anos da BANDEIRA DO BRASIL REPÚBLICA
No Brasil, a comemoração ocorre todos os anos no dia 19 de novembro, pois essa foi a data de instituição da bandeira nacional republicana, no ano de 1889. Nessa data ocorrem comemorações cívicas, normalmente acompanhadas do canto do Hino à Bandeira. A bandeira foi adotada pelo decreto nº 4 no dia 19 de novembro de 1889. Esse decreto foi preparado por Benjamin Constant, membro do governo provisório.
Ao meio-dia (12h00) do Dia da Bandeira (19 de novembro), as bandeiras inservíveis (rasgadas, descoloridas, etc.) devem ser incineradas em Cerimonial Peculiar
Hino à Bandeira Nacional
Letra: Olavo Bilac
Música: Francisco Braga
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
domingo, 9 de novembro de 2014
125 ANOS DA PROCLAMÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 15 DE NOVEMBRO DE 1889
15 DE NOVEMBRO DE 2014 COMEMORA-SE OS 125 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA BRASILEIRA
A Proclamação da República Brasileira foi um levante político-militar ocorrido em 15 de novembro de 1889 que instaurou a forma republicana federativa presidencialista de governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil e, por conseguinte, pondo fim à soberania do imperador D. Pedro II. Foi, então, proclamada a República do Brasil.
A proclamação ocorreu na Praça da Aclamação (atual Praça da República), na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império do Brasil, quando um grupo de militares do exército brasileiro, liderados pelo marechal Manuel Deodoro da Fonseca, destituiu o imperador e assumiu o poder no país.
Foi instituído, naquele mesmo dia 15, um governo provisório republicano. Faziam parte, desse governo, organizado na noite de 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca como presidente da república e chefe do Governo Provisório; o marechal Floriano Peixoto como vice-presidente; como ministros, Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Quintino Bocaiuva, Rui Barbosa, Campos Sales, Aristides Lobo, Demétrio Ribeiro e o almirante Eduardo Wandenkolk, todos membros regulares da maçonaria brasileira.
Letra de Medeiros de Albuquerque
Música de Leopoldo Migues
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
23 DE OUTUBRO -COMEMORA-SE O DIA DO AVIADOR BRASILEIRO
Tarde de 23 de outubro de 1906. Campo de Bagatelle, França. A multidão está dividida. Alguns, eufóricos com a expectativa do que estava por vir. Outros, impacientes, já não acreditavam que algo de especial pudesse acontecer. Mas aconteceu.
A bordo do 14 Bis, um brasileiro chamado Alberto Santos Dumont, confere a hora em seu relógio de pulso, também uma invenção sua. Verifica a direção do vento e decide fazer mais uma tentativa.
Voou cerca de 60 metros a uma altura de 2 a 3 metros com seu 14 Bis. Poucos dias depois, repetiu o feito e percorreu 220 metros a uma altura de 6 metros.
Este foi o primeiro vôo de um aparelho mais pesado que o ar. Os irmãos Wright, dos EUA, reclamam para si este feito. Mas, diferentemente de Santos Dumont, que fez seu vôo em um circuito pré-estabelecido sob testemunho oficial de especialistas, jornalistas e da população parisiense, os irmãos Wright realizaram seu suposto vôo em uma fazenda, sem testemunhas.
Ao longo do tempo, a invenção de Santos Dumont foi se aperfeiçoando até chegar aos modernos aviões de hoje. Por seu pioneirismo e sua ousadia, Alberto Santos Dumont é considerado o Pai da Aviação, tendo recebido inúmeras honrarias por seu feito.
domingo, 19 de outubro de 2014
23 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DO AVIADOR BRASILEIRO (108 ANOS )
Tarde de 23 de outubro de 1906. Campo de Bagatelle, França. A multidão está dividida. Alguns, eufóricos com a expectativa do que estava por vir. Outros, impacientes, já não acreditavam que algo de especial pudesse acontecer. Mas aconteceu.
A bordo do 14 Bis, um brasileiro chamado Alberto Santos Dumont, confere a hora em seu relógio de pulso, também uma invenção sua. Verifica a direção do vento e decide fazer mais uma tentativa.
Voou cerca de 60 metros a uma altura de 2 a 3 metros com seu 14 Bis. Poucos dias depois, repetiu o feito e percorreu 220 metros a uma altura de 6 metros.
Este foi o primeiro vôo de um aparelho mais pesado que o ar. Os irmãos Wright, dos EUA, reclamam para si este feito. Mas, diferentemente de Santos Dumont, que fez seu vôo em um circuito pré-estabelecido sob testemunho oficial de especialistas, jornalistas e da população parisiense, os irmãos Wright realizaram seu suposto vôo em uma fazenda, sem testemunhas.
Ao longo do tempo, a invenção de Santos Dumont foi se aperfeiçoando até chegar aos modernos aviões de hoje. Por seu pioneirismo e sua ousadia, Alberto Santos Dumont é considerado o Pai da Aviação, tendo recebido inúmeras honrarias por seu feito.
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Protocolo de Nagoya sobre Biodiversidade entra em vigor
O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS), vinculado à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD), entrou em vigor no início de outubro deste ano. Seu objetivo é garantir que os recursos genéticos sejam distribuídos equitativamente e utilizados de forma sustentável, a favor da conservação da diversidade biológica.
O modelo do protocolo é definido segundo os princípios de livre acesso e de benefício compartilhado entre fornecedores e utilizadores de recursos genéticos de plantas, animais, bactérias ou outros organismos para diversos fins, em especial comerciais e acadêmicos. Tais benefícios podem ser financeiros ou não e incluir transferência de tecnologia, pesquisas em parceria ou atividades de treinamento.
Neste processo, o consentimento prévio e o estabelecimento de acordos são necessários para que as partes se beneficiem plenamente destes recursos e sejam gerados incentivos e novas oportunidades para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade.
O Protocolo de Nagoya ainda aborda questões relacionadas ao acesso e à repartição do uso dos conhecimentos tradicionais mantidos por comunidades indígenas associados aos recursos genéticos.
domingo, 14 de setembro de 2014
169 ANOS DA REVOLUÇÃO FARROPILHA
REVOLUÇÃO FARROPILHA -169 Anos
Revolução Farroupilha, também é chamada de Guerra dos Farrapos ou Decênio Heróico ( 1835 - 1845), eclodiu no Rio Grande do Sul e configurou-se, na mais longa revolta brasileira. Durou 10 anos e foi liderada pela classe dominante gaúcha, formada por fazendeiros de gado, que usou as camadas pobres da população como massa de apoio no processo de luta.
O Rio Grande do Sul foi palco das disputas entre portugueses e espanhóis desde o século XVII. Na idéia dos líderes locais, o fim dos conflitos deveria inspirar o governo central a incentivar o crescimento econômico do sul, como pagamento às gerações de famílias que se voltaram para a defesa do país desde há muito tempo. Mas não foi isso que ocorreu.
A partir de 1821 o governo central passou a impor a cobrança de taxas pesadas sobre os produtos rio-grandenses, como charque, erva-mate, couros, sebo, graxa, etc.
No início da década de 30, o governo aliou a cobrança de uma taxa extorsiva sobre o charque gaúcho a incentivos para a importação do importado do Prata.
Ao mesmo tempo aumentou a taxa de importação do sal, insumo básico para a fabricação do produto. Além do mais, se as tropas que lutavam nas guerras eram gaúchas, seus comandantes vinham do centro do país. Tudo isso causou grande revolta na elite rio-grandense.
Em 20 de setembro de 1835, os rebeldes tomam Porto Alegre, obrigando o presidente da província, Fernandes Braga, a fugir para Rio Grande. Bento Gonçalves, que planejou o ataque, empossou no cargo o vice, Marciano Ribeiro
terça-feira, 2 de setembro de 2014
7 DE SETEMBRO DE 2014 - 192 ANOS DA INDEPENDENCIA DO BRASIL
7 DE SETEMBRO DE 2014 - 192 ANOS
A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.
Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os portugueses insistiam nesta ideia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente aos chamados de Portugal e proclamou : "Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico."
Após o Dia do Fico, D. Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembleia Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria colocada em vigor sem o " cumpra-se ", ou seja, sem a sua aprovação. Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela independência
O príncipe fez uma rápida viagem à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma nova carta de Portugal que anulava a Assembleia Constituinte e exigia a volta imediata dele para a metrópole.
Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga, levantou a espada e gritou : " Independência ou Morte !". Este fato ocorreu no dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.
Veja o sonho de Tiradentes e de tantos outros brasileiros, que derramaram sangue pela Independência do Brasil, realizado pelas mãos de Dom Pedro I. Veja emoção, coragem, aventura, drama e amor na maior história brasileira jamais filmada. Uma obra-prima às margens plácidas do Ipiranga e no país do salve, salve. Onde, as vezes, as coisas só se conseguem no grito. Descubra a imperiosa participação de Tarcisio Meira, como Dom Pedro I, e de Glória Menezes como a Marquesa de Santos. Numa produção também heróica de Oswaldo Massaini, com uma direção firme e competente de Carlos Coimbra. Independência ou Morte. Uma história que virou filme, ou um filme que fez história...
domingo, 24 de agosto de 2014
25 DE AGOSTO COMEMORA-SE O DIA DO SOLDADO BRASILEIRO
25 DE AGOSTO - COMEMORA-SE O DIA DO SOLDADO
Luis Alves de Lima e Silva, , nasceu em 25 agosto de 1803, na fazenda de São Paulo, no Taquaru, Vila de Porto da Estrela, na Capitania do Rio de Janeiro quando o Brasil era Vice Reino de Portugal. Hoje, é o local do Parque Histórico Duque de Caxias, no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro.
A 6 de janeiro de 1833, no Rio de Janeiro, o Major Luis Alves casava-se com a senhorita Ana Luisa de Loreto Carneiro Viana que contava, na época, com dezesseis anos de idade.
Em 1852, é promovido ao posto de Tenente-general e recebe a elevação ao título Marquês de Caxias. Em 1853, uma Carta Imperial lhe confere a Carta de Conselho, dando-lhe o direito de tomar parte direta na elevada administração do Estado e em 1855, é investido do cargo de Ministro da Guerra. Em 1857, por moléstia do Marquês de Paraná, assume a Presidência do Conselho de Ministros do Império, cargo que voltaria a ocupar, em 1861, acumulativamente com o de Ministro da Guerra.
O Decreto do Governo Federal de 13 de março de 1962 imortalizou o nome do Duque de Caxias como o Patrono do Exército Brasileiro.
Hoje, 25 de agosto, o Exército Brasileiro celebra o Dia do Soldado e homenageia seu Patrono, LUÍS ALVES DE LIMA E SILVA, o Duque de Caxias.
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
VIDA E PASSAMENTO DO LENDÁRIO CHEFE" LAÉRCIO PANCINI DOS SANTOS "
Homenagem Pelo Passamento do Antigo Amigo e Veterano Chefe Escoteiro do Ar
“LAÉRCIO PANCINI DOS SANTOS “
Natural de São Paulo SP Paulistano ingressou para o movimento Escoteiro ainda muito novo levado pelo seu irmão mais velho. Já como Escoteiro realizou diversas atividades nos anos 50 fez parte integrante da Associação de Escoteiros do Ar BARTHOLOMEU DE GUSMÃO a avenida General Ataliba Leonel 1377 nos baixos da Igreja Imaculada Conceição no bairro do Carandiru São Paulo SP
O Saudoso Chefe Pancini, Foi Escoteiro do Ar sua vida inteira, ele foi Escoteiro, Sênior, Pioneiro, Assistente de Chefe, Chefe de Tropa, Chefe de Grupo, Diretor Presidente Escotista Fundador e Membro das Associações de Escoteiros do Ar , São Mauricio, São Luis com a nova denominação Já no final dos Anos 70 Inicio dos anos 80 o Saudoso Chefe Pancini , Fundou o 49/SP Grupo Escoteiro do Ar CEL.P.M.AV.JOÃO NEGRÃO Junto a Capela na Avenida General Eurico Gaspar Dutra., no Bairro do Tucuruvi São Paulo SP
Participou de dezenas de cursos de Adestramento Básico (CAB) curso de Adestramento Preliminar (CAP) Curso de Adestramento Avançado (CAA) Participou e fez parte da direção do Curso de Adestramento Técnico do Ar (CATAR) por períodos diversos .,Participou da Equipe Regional de Adestramento Básico da UEB/SP por longo período.
Já no final dos Anos 80 e Inicio dos Anos 90 o saudoso chefe Pancini esteve colaborando com diversos Grupos Escoteiros como membro ativo ou como simples colaborador .
Chefe Pancini deixou esposa e 2 filhos adultos
Deixou também os irmãos Escoteiros de todos os tempos ,os antigos Chefes Escoteiros e os novos Chefes e novos Escoteiros dos tempos atuais.
Deixou também a saudade e um legado de grandes valores para a Juventude da mãe Pátria o Brasil.
* 14 de Dezembro de 1941
+ 31 de Julho de 2014
segunda-feira, 21 de julho de 2014
82 ANOS DE PASSAMENTO DE ALBERTO SANTOS DUMONT
ALBERTO SANTOS DUMONT
FALECEU EM 23 DE JULHO DE 1932 – AOS 59 ANOS
23 DE JULHO DE 2014 – 82 ANOS DO SEU PASSAMENTO!
Em 1931 esteve internado em casas de saúde em Biarritz, e em Orthez, no sul da França. Antônio Prado Júnior, ex-prefeito do Rio de Janeiro (então capital do Brasil), havia sido exilado pela revolução de 1930 e fora para a França. Encontrou Santos Dumont em delicado estado de saúde, o que o levou a entrar em contato com sua família e a pedir ao seu sobrinho Jorge Dumont Vilares que o fosse buscar a França. De volta ao Brasil, passam por Araxá, em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e finalmente instalam-se no Grand Hôtel La Plage] , no Guarujá, onde se instalou em maio de 1932. Antes, em junho de 1931 tinha sido eleito imortal da Academia Brasileira de Letras, para a cadeira 38, mas não chegou a tomar posse.
Em 1932 ocorreu a revolução constitucionalista, em que o estado de São Paulo se levantou contra o governo revolucionário de Getúlio Vargas. Mas o conflito aconteceu e aviões atacaram o Campo de Marte, em São Paulo, no dia 23 de julho. Possivelmente, sobrevoaram o Guarujá, e a visão de aviões em combate pode ter causado uma angústia profunda em Santos Dumont que, nesse dia, aproveitando-se da ausência de seu sobrinho, suicidou-se, aos 59 anos de idade. Os médicos legistas Roberto Catunda e Ângelo Esmolari, que assinaram seu atestado de óbito, registraram a morte como ataque cardíaco. Entretanto, as camareiras que acharam o corpo, relataram que ele havia se enforcado com a gravata.
Não deixou descendência ou nota de suicídio. Seu corpo está enterrado no Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro. O médico Walther Haberfield removeu secretamente seu coração e o preservou em formol.[ Depois de manter segredo sobre isto durante doze anos, quis devolver o coração à família Dumont que não o aceitou. O médico então doou o coração de Santos Dumont ao governo brasileiro. Hoje o coração está exposto no museu da Força Aérea no Campo dos Afonsos
domingo, 20 de julho de 2014
20 DE JULHO DE 1873 NASCIMENTO DE ALBERTO SANTOS DUMONT 141 ANOS DEPOIS
ALBERTO SANTOS DUMONT
141 ANOS DO SEU NASCIMENTO
20 DE JULHO DE 1873
Santos Dumont nasceu dia 20 de julho do ano de 1873 em João Aires, município de Palmira em Minas Gerais. Em Ribeirão Preto iniciou seus primeiros estudos, mais tarde matriculou-se no culto a ciências, de Campinas; depois matriculou-se no Colégio Montzon de São Paulo.
Com a idade de vinte e um anos seu pai mandou-o para a Europa para aperfeiçoar seus estudos, seus pensamentos eram dominados pelo campo da mecânica; sua primeira invenção foi o balão de nome “Brasil”. No dia 19 de outubro do ano de 1901 ele ganhou o prêmio Dustche, com o seu balão número 6, no dia 13 de setembro do ano de 1906 usou o biplano “14 BIS” que subiu a uma altura bem elevada do solo. No dia 23 de outubro do ano de 1906 ele conseguiu a taça de campeão Archdeacan. Essas experiências foram feitas no ano de 1906.
quarta-feira, 9 de julho de 2014
A Bastilha e as comemorações do 14 de julho francês
A Bastilha e as comemorações do 14 de julho francês
Hoje é feriado nacional na França, a Festa Nacional, como chamam os franceses. Dois acontecimentos importantes ocorreram no dia 14 de julho para o país: em 1789, a tomada da fortaleza da Bastilha e, no ano seguinte, a Festa da Federação.
Você sabia que oficialmente a comemoração não é pela queda da Bastilha e sim pelo que ocorreu no ano seguinte, dia 14 de julho de 1790?
Então, apesar de o senso comum afirmar que nesse dia é celebrada a queda da Bastilha, a data somente entrou para o calendário cívico francês como a comemoração da Festa da Federação. A escolha de foi realizada no final do século XIX, quando a Terceira República da França buscava consolidar o novo regime e construir um imaginário nacional próprio. Em 1880, o deputado Benjamin Raspail propôs o dia da tomada da Bastilha como data da festa nacional. Alguns parlamentares, no entanto, acreditavam que a violência que havia marcado tal episódio revolucionário – quando o povo parisiense cortou a cabeça do governador da prisão e linchou os veteranos encarregados de vigiar os prisioneiros – possuía um caráter muito polêmico.
Já o 14 de julho de 1790, festejava a união nacional. Aproximadamente 100 mil soldados federados entraram em Paris e desfilaram da Bastilha ao Campo de Marte. Luís XVI, a rainha Maria Antonieta e o delfim (príncipe herdeiro) instalaram-se no pavilhão montado em frente à Escola Militar. Do outro lado, haviam erigido um arco triunfal. Nas tribunas, acotovelavam-se 260 mil parisienses.
Por fim, no ponto alto da celebração, La Fayette jurou fidelidade à nação, ao rei e à lei, juramento repetido pela multidão. Luís XVI jurou fidelidade à Constituição. Um Te Deum (hino litúrgico) encerrou a jornada, que terminou em vivas e abraços.
Foi esse espírito que os deputados do século XIX quiseram associar ao 14 de julho. Na memória coletiva, porém, a data sempre será lembrada como o dia em que o povo tomou a Bastilha, o maior símbolo do absolutismo francês.
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9 DE JULHO DE 1932 - 82 ANOS DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA
Antecedentes
Após a Revolução de 1930, golpe de Estado que levou Getúlio Vargas ao poder, aumentou muito a insatisfação no estado de São Paulo. Vargas concentrou poder e nomeou interventores nos estados.
Causas (oposição ao governo)
No estado de São Paulo era grande a insatisfação com o governo provisório de Vargas. Os paulistas esperavam a convocação de eleições, mas dois anos se passaram e o governo provisório se mantinha. Os fazendeiros paulistas, que tinham perdido o poder após a revolução de 1930, eram os mais insatisfeitos e encabeçaram uma forte oposição ao governo Vargas. Houve também grande participação de estudantes universitários, comerciários e profissionais liberais.
Reivindicações
Os paulistas exigiam do governo provisório a elaboração de uma nova Constituição e a convocação de eleições para presidentes. Exigiam também, de imediato, a saída do interventor pernambucano João Alberto e a nomeação de um interventor paulista.
Os paulistas também criticavam muito a forma autoritária com que Vargas vinha conduzindo a política do país. Queriam mais democracia e maior participação na vida política do Brasil.
As manifestações
Com Vargas não atendeu as reivindicações dos paulistas, em maio de 1932 começaram uma série de manifestações de rua contrárias ao governo Vargas. Numa destas manifestações, houve forte reação policial, ocasionando a morte de quatro estudantes (Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo). As iniciais dos nomes destes estudantes (MMDC) transformou-se no símbolo da revolução.
A Revolução Constitucionalista
Em 9 de julho de 1932 teve início a Revolução Constitucionalista, que foi uma verdadeira guerra civil. Os paulistas fizeram uma grande campanha, usando jornais e rádios, conseguindo mobilizar grande parte da população. Os combates ocorreram, principalmente, no estado de São Paulo, região sul do Mato Grosso e região sul de Minas Gerais.
Contando apenas com o apoio do sul do Mato Grosso, São Paulo enfrentou o poder militar do das forças armadas federais. O resultado foi a rendição e derrota paulista em 28 de setembro de 1932. Cerca de três mil brasileiros morreram em combate e mais de cinco mil ficaram feridos durante a revolução.
Conclusão
Embora derrotados, os paulistas conseguiram alcançar alguns objetivos. Entre eles, a Constituição que acabou sendo promulgada em julho de 1934, trazendo alguns avanços democráticos e sociais para o país.
terça-feira, 1 de julho de 2014
02 DE JULHO - COMEMORA-SE O DIA DOS BOMBEIROS DE SÃO PAULO E DO BRASIL
No dia 2 de julho de 1856, foi assinado por D.Pedro II, o decreto nr. 1.775, que regulamentava pela primeira vez o serviço de extinção de incêndios no Brasil. Nesta época, ao som do badalar dos sinos, os incêndios eram apagados "mão-a-mão", ou seja, era feita uma corrente de pessoas, ficando a primeira na beira de um poço enchendo os baldes de água e as demais, passando adiante. Neste trabalho, eram engajadas todas as pessoas, velhos, moços e até crianças.
Os primeiros 10 bombeiros foram treinados a trabalhar precariamente, em um carro puxado por cavalos onde carregavam as pipas d"agua. Somente em 1887 é que os bombeiros passaram a receber equipamentos de boa qualidade, entre eles uma bomba com mangueira. Já em 1891, houve um aumento considerável no efetivo de homens, e até 50 aparelhos telefônicos foram instalados para facilitar e agilizar o serviço. Além da cavalaria, foram também adquiridas seis bicicletas para fazer a ronda. Nesta época, utilizavam-se cornetas para fazer os alarmes.
Hino do Corpo de Bombeiros - São Paulo
sábado, 21 de junho de 2014
Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 6, 24-34
Salmo 88 (89)
— “Eu firmei uma Aliança com meu servo, meu eleito, e eu fiz um juramento a Davi, meu servidor: Para sempre, no teu trono, firmarei tua linhagem, de geração em geração garantirei o teu reinado!”
R: Guardarei eternamente para ele a minha graça!
— Guardarei eternamente para ele a minha graça e com ele firmarei minha Aliança indissolúvel. Pelos séculos sem fim conservarei sua descendência, e o seu trono, tanto tempo quanto os céus, há de durar”.
R: Guardarei eternamente para ele a minha graça!
— “Se seus filhos, porventura, abandonarem minha lei e deixarem de andar pelos caminhos da Aliança; se, pecando, violarem minhas justas prescrições e se não obedecerem aos meus santos mandamentos:
R: Guardarei eternamente para ele a minha graça!
— Eu então, castigarei os seus crimes com a vara, com açoites e flagelos punirei as suas culpas. Mas não hei de retirar-lhes minha graça e meu favor e nem hei de renegar o juramento que lhes fiz.
R: Guardarei eternamente para ele a minha graça!
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Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 6, 24-34
- Aleluia, Aleluia, Aleluia!
- Jesus Cristo, Senhor nosso, embora sendo rico, para nós se tornou pobre, a fim de enriquecer-nos mediante sua pobreza (2Cor 8, 9)
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus:
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 24“Ninguém pode servir a dois senhores: pois, ou odiará um e amará o outro, ou será fiel a um e desprezará o outro. Vós não podeis servir a Deus e ao dinheiro. 25Por isso eu vos digo: não vos preocupeis com a vossa vida, com o que havereis de comer ou beber; nem com vosso corpo, com o que havereis de vestir. Afinal a vida não vale mais do que o alimento, e o corpo, mais do que a roupa? 26Olhai os pássaros dos céus: eles não semeiam, não colhem, nem ajuntam em armazéns. No entanto, vosso Pai que está nos céus os alimenta. Vós não valeis mais do que os pássaros? 27Quem de vós pode prolongar a duração da própria vida, só pelo fato de se preocupar com isso? 28E por que ficais preocupados com a roupa? Olhai como crescem os lírios do campo: eles não trabalham nem fiam. 29Porém, eu vos digo: nem o rei Salomão, em toda a sua glória, jamais se vestiu como um deles. 30Ora, se Deus veste assim a erva do campo, que hoje existe e amanhã é queimada no forno, não fará ele muito mais por vós, gente de pouca fé? 31Portanto, não vos preocupeis, dizendo: Que vamos comer? Que vamos beber? Como vamos nos vestir? 32Os pagãos é que procuram essas coisas. Vosso Pai, que está nos céus, sabe que precisais de tudo isso. 33Pelo contrário, buscai em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão dadas por acréscimo. 34Portanto, não vos preocupeis com o dia de amanhã, pois o dia de amanhã terá suas preocupações! Para cada dia, bastam seus próprios problemas”.
- Palavra da salvação
- Glória a Vós, Senhor
segunda-feira, 9 de junho de 2014
DOIS ANOS E CINCO MESES DO PASSAMENTO DE MINHA QUERIDA MÃE!
07 DE JUNHO DE 2014 HOJE FEZ DOIS ANOS E CINCO MESES .,DO PASSAMENTO DE MINHA QUERIDA MÃE “ JULIETA SAGHI CHAHUD”
Hoje em 07 de Junho de 2014 ,faz 2 anos e 5 meses que a minha querida Mãe foi para o Reino de DEUS lá no Céu.
Hoje na Igreja o Padre falou sobre todos os nossos entes queridos que estão no Céu , e fizemos todos a Oração para o nosso bom DEUS amado em memória de cada um de nossos entes amados que estão lá no Reino de DEUS lá no Céu!
Mamãe querida, quantas saudades de vossos conselhos , de vossas orientações de vossas palavras de amor, e de carinho , sem sobre de dúvidas , à senhora Mamãe foi sempre uma mulher sábia ,educou seus filhos sempre da melhor forma possível ,ajudou a todos os seus irmãos e irmãs além disso cuidou muito bem da senhora vossa Mãe a avó Alzira que também esta lá no Céu.
Saudades Mamãe de nossas conversas do dia a dia ,à senhora mamãe sempre muito preocupada com a minha saúde, sempre me orientando e me passando seus valiosos conselhos ., Sim mamãe !!
Saudades Mamãe
Saudades!!
Louvado seja o santo e Bendito nome do Senhor nosso bom DEUS de misericórdia!!
sexta-feira, 6 de junho de 2014
11 DE JUNHO COMEMORA-SE A BATALHA NAVAL DO RIACHUELO - 148 ANOS
Batalha Naval de Riachuelo 148 Anos
Coube ao Almirante Joaquim Marques Lisboa, Visconde de Tamandaré, depois Marquês de Tamandaré, o comando das Forças Navais do Brasil em Operações de Guerra contra o Governo do Paraguai. A Marinha do Brasil representava praticamente a totalidade do Poder Naval presente no teatro de operações. O Comando-Geral dos Exércitos Aliados era exercido pelo Presidente da República da Argentina, General Bartolomeu Mitre. As Forças Navais do Brasil não estavam subordinadas a ele, de acordo com o Tratado da Tríplice Aliança. A estratégia naval adotada pelos aliados foi o bloqueio. Os rios Paraná e Paraguai eram as artérias de comunicação com o Paraguai. As Forças Navais do Brasil foram organizadas em três Divisões - uma permaneceu no Rio da Prata e as outras duas subiram o Rio Paraná para efetivar o bloqueio.
Com o avanço das tropas paraguaias ao longo da margem esquerda do Paraná, na Província de Corrientes, Tamandaré resolveu designar seu Chefe do Estado-Maior o Chefe-de-Divisão (posto que correspondia a comodoro, ou almirante de uma estrela em outras Marinhas) Francisco Manuel Barroso da Silva, para comandar a força naval que estava rio acima. Barroso partiu de Montevidéu em 28 4, na Fragata Amazonas, e se juntou à força naval em Bela Vista. A primeira missão de Barroso foi um ataque à cidade de Corrientes, que estava ocupada pelos paraguaios. O desembarque ocorreu, com bom êxito, em 25 de maio. Não era possível manter a posse dessa cidade na retaguarda das tropas invasoras e foi preciso, logo depois, evacuá-la, mas o ataque deteve o avanço paraguaio para o sul, ao longo do Rio Paraná. Ficou evidente que a presença da força naval brasileira deixaria o flanco dos invasores sempre muito vulnerável. Era necessário destruí-la, e isso motivou Solano López a planejar a ação que levaria à Batalha Naval do Riachuelo.
A Força Naval Brasileira que bloqueava o rio Paraná estava fundeada ao lado do Chaco, a 25 km ao sul de Corrientes e fronteiro a um monumento denominado A Coluna, ereto na margem esquerda do rio. Era composta de 11 navios, mas no dia da batalha contava só com 9; outros dois: as canhoneiras Itajái e Ivaí encontravam-se destacadas em ponto distante rio abaixo. A força era formada pela 2ª e 3ª Divisões da Esquadra. A frota composta de nove navios de guerra estava armada com 59 bocas de fogo, sendo tripulado por 1 113 fuzileiros navais e 1 174 soldados do Exército Imperial. Somavam um total de 2 287 homens. Seu comandante em chefe era o Almirante Francisco Manuel Barroso da Silva.
domingo, 1 de junho de 2014
Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 28, 16-20
Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 28, 16-20
- Aleluia, Aleluia, Aleluia!
- Ide ao mundo, ensinai aos povos todos; convosco estarei, todos os dias, até o fim dos tempos, diz Jesus (Mt 28, 19s)
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus:
Naquele tempo, 16os onze discípulos foram para a Galileia, ao monte que Jesus lhes tinha indicado. 17Quando viram Jesus, prostraram-se diante dele. 18Então, Jesus aproximou-se e falou: "Toda a autoridade me foi dada no céu e sobre a terra. 19Portanto, ide e fazei discípulos meus todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo 20e ensinando-os a observar tudo o que vos ordenei! Eis que eu estarei convosco todos os dias, até o fim do mundo".
- Palavra da salvação
- Glória a Vós, Senhor
terça-feira, 27 de maio de 2014
Evangelho de Jesus Cristo segundo São João 14, 15-21
Evangelho de Jesus Cristo segundo São João 14, 15-21
- Aleluia, Aleluia, Aleluia!
- Quem me ama realmente guardará minha palavra, e meu Pai o amará, e a ele nós viremos (Jo 14, 23)
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São João:
Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: 15"Se me amais, guardareis os meus mandamentos, 16e eu rogarei ao Pai, e ele vos dará um outro Defensor, para que permaneça sempre convosco: 17o Espírito da Verdade, que o mundo não é capaz de receber, porque não o vê nem o conhece. Vós o conheceis, porque ele permanece junto de vós e estará dentro de vós. 18Não vos deixarei órfãos. Eu virei a vós. 19Pouco tempo ainda, e o mundo não mais me verá, mas vós me vereis, porque eu vivo e vós vivereis. 20Naquele dia sabereis que eu estou no meu Pai e vós em mim e eu em vós. 21Quem acolheu os meus mandamentos e os observa, esse me ama. Ora, quem me ama será amado por meu Pai, e eu o amarei e me manifestarei a ele".
- Palavra da salvação
- Glória a Vós, Senhor
terça-feira, 20 de maio de 2014
Comentário do dia: São João XXIII (1881-1963), Papa
Comentário do dia: São João XXIII (1881-1963), Papa
Encíclica «Pacem in terris», §§ 163-164;167-170 (trad. © Libreria Editrice Vaticana, rev.)
«Dou-vos a Minha paz»
Cada cristão deve ser na sociedade humana uma centelha de luz, um foco de amor, um fermento para toda a massa (Mt 5,14; 13,33). Tanto mais o será, quanto mais viver unido com Deus na intimidade de si mesmo. Em última análise, só haverá paz na sociedade humana se ela estiver presente em cada um dos seus membros, se em cada um se instaurar a ordem querida por Deus. […] Este intento é tão nobre e elevado, que homem algum, embora louvavelmente animado de toda a boa vontade, o poderá levar a efeito só com as próprias forças. Para que a sociedade humana seja espelho o mais fiel possível do Reino de Deus, é grandemente necessário o auxílio do Alto. […]
Com a Sua dolorosa paixão e morte [Cristo] venceu o pecado, factor de dissensões, misérias e desequilíbrios. […] «Porque Ele é a nossa paz: […] Veio e anunciou a paz a vós que estáveis longe, e a paz aos que estavam perto» (Ef 2,14-17). Nos ritos litúrgicos destes dias [da Páscoa] ressoa a mesma mensagem: Nosso Senhor Jesus Cristo Ressuscitado, de pé no meio dos Seus discípulos, disse: «Deixo-vos a paz, a Minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo a dá» (Jo 14,27).
Peçamos esta paz com ardentes preces ao Redentor divino que no-la trouxe. Afaste Ele dos corações dos homens quanto pode pôr em perigo a paz, e nos transforme a todos em testemunhas da verdade, da justiça e do amor fraterno. Ilumine com a Sua luz a mente dos responsáveis dos povos. […] Inflame Cristo a vontade de todos os seres humanos para abaterem barreiras que dividem, para corroborarem os vínculos da caridade mútua, para se compreenderem uns aos outros, para perdoarem aos que lhes tiverem feito injúrias. Sob a inspiração da Sua graça, tornem-se todos os povos irmãos e floresça neles e reine para sempre essa tão suspirada paz.
terça-feira, 13 de maio de 2014
13 DE MAIO LIBERTAÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL (1888)
Abolição Da Escravatura No Brasil
13 de maio de 1888, abolição da escravidão
A primeira etapa do processo foi tomada em 1850, com a extinção do tráfico de escravos no Brasil. Vinte e um anos mais tarde, em de 28 de setembro de 1871, foi promulgada a Lei do Ventre-Livre. Esta lei tornava livres os filhos de escravos que nascessem a partir da decretação da lei.
No ano de 1885, foi promulgada a lei Saraiva-Cotegipe (também conhecida como Lei dos Sexagenários) que beneficiava os negros com mais de 65 anos de idade.
Foi somente em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, que a liberdade total e definitiva finalmente foi alcançada pelos negros brasileiros. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel (filha de D. Pedro II), abolia de vez a escravidão em nosso país.
Hino do Império do Brasil - Anthem of the Empire of Brazil
quinta-feira, 8 de maio de 2014
10 DE MAIO COMEMORA-SE O DIA DA CAVALARIA NO BRASIL
10 DE MAIO SE COMEMORA O DIA DA CAVALARIA NO BRASIL
A Cavalaria brasileira tem sua origem ligada à organização do Regimento de Dragões Auxiliares, em Pernambuco, ao término da guerra contra os holandeses, remunerada por homens abastados, como João Fernandes Vieira. Mais tarde, na época do governo do Marquês de Pombal, criou-se, no Rio de Janeiro, o Regimento de Dragões, que visava a garantir a autoridade e o cumprimento das leis, ficando ainda em condições de acorrer, em tempo de guerra, onde necessário fosse.
segunda-feira, 5 de maio de 2014
05 DE MAIO ANO DE NASCIMENTO DO MACHERAL CÂNDIDO MARIANDO DA SILVA RONDON - HERÓI NACIONAL -
Marechal Rondon (1865-1958) foi militar e sertanista brasileiro. Foi o idealizador do Parque Nacional do Xingu e Diretor do Serviço de Proteção ao Índio. Ingressou na Escola Militar do Rio de Janeiro em 1881 e depois foi transferido para a Escola Superior de Guerra. Ficou na Escola Militar até 8 de janeiro de 1890, quando foi graduado ao posto de capitão-engenheiro. Ingressou na Comissão Construtora de Linhas Telegráficas, partindo do Rio de Janeiro até Cuiabá, posteriormente de Cuiabá ao Acre. Atravessou o sertão desconhecido, na maior parte habitado por índios bororos, caiamos, terenas e guaicuru. Abriu estradas, expandiu o telégrafo e ajudou a demarcar as terras indígenas.
Marechal Rondon (1865-1958) nasceu no dia 5 de maio, em Mimoso, hoje Santo Antonio de Leverger, Mato Grosso. Filho de Cândido Mariano e Claudina Lucas Evangelista, esta descendente de índios Bororos. Ficou órfão ainda criança e foi criado por um tio, que era Capitão da Guarda Nacional. Por insistência do tio, foi estudar em Cuiabá na Escola Mestre Cruz e no ano seguinte na Escola Pública Professor João B. de Albuquerque. Em 1879 entrou para o liceu Cuiabano e em 1881 formou-se professor.
Em 1881 foi para a Escola Militar no Rio de Janeiro. Com autorização do Ministério da Guerra, Cândido Mariano da Silva incorporou o nome Rondon, em homenagem ao tio que lhe criou, Manuel Rodrigues da Silva Rondon. Nesse mesmo ano o Governo Imperial cria a Escola Superior de Guerra, para onde Rondon é transferido.
Marechal Rondon foi indicado componente da Comissão Construtora das Linhas Telegráficas, para explorar os sertões do Mato Grosso, no ano de 1892. Casou-se no dia 1 de fevereiro e partiu para Cuiabá com a esposa. Rondon passou a cuidar dos direitos dos índios. Sua tese era esta: "Matar nunca, morrer se necessário". Em 1906 o Presidente Afonso Pena o encarregou de ligar Cuiabá ao Acre, que havia sido incorporado ao País, fechando o circuito telegráfico nacional. Em 1907 descobriu o rio Jurema.
Efetuou uma expedição às margens do Amazonas junto com Teodore Roosevelt no ano de 1913. Tinha como objetivos obter material para o Museu de História Natural de Nova York e de fixar com maior precisão certos detalhes geográficos, além de definir o traçado definitivo do rio Roosevelt. Do ano de 1927 a 1930, foi responsável por inspecionar as fronteiras do Brasil, do Oiapoque até a divisa da Argentina com o Uruguai.
Criou o Serviço Nacional de Proteção ao Índio e foi elogiado em 1913 pelo Congresso das Raças em Londres, ressaltando que a obra de Rondon deveria ser imitada para honra da Civilização Mundial. Recebeu o título de Civilizador do Sertão, no ano de 1939 pelo IBGE, pelo trabalho realizado junto aos índios. Foi considerado grande chefe pelos índios silvícolas, e pelos civilizados Marechal de Paz. No ano de 1956 Rondon recebeu uma grande homenagem, foi dado ao Território do Guaporé o seu nome, que hoje é denominado Estado de Rondônia.
Cândido Mariano da Silva Rondon morreu no dia 19 de janeiro de 1958, no Rio de Janeiro.
Marechal Rondon e os índios brasileiros (parte 1)
HERÓI NACIONAL MARECHAL CANDIDO MARIANO DA SILVA RONDON
05 DE MAIO NASCIMENTO DO MACHECHAL RONDON
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domingo, 4 de maio de 2014
COMEMORA-SE DIA 8 DE MAIO O DIA DA VITÓRIA NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
Neutralidade brasileira na primeira fase da guerra
Desde 1939, início do conflito, o Brasil assumiu uma posição neutra na Segunda Guerra Mundial. O presidente do Brasil na época era Getúlio Vargas.
Ataques nazistas e entrada do Brasil na 2ª Guerra Mundial
Porém, esta posição de neutralidade acabou em 1942 quando algumas embarcações brasileiras foram atingidas e afundadas por submarinos alemães no Oceano Atlântico. A partir deste momento, Vargas fez um acordo com Roosevelt (presidente dos Estados Unidos) e o Brasil entrou na guerra ao lado dos Aliados (Estados Unidos, Inglaterra, França, União Soviética, entre outros). Era importante para os Aliados que o Brasil ficasse ao lado deles, em função da posição geográfica estratégica de nosso país e de seu vasto litoral.
Participação efetiva no conflito
A participação militar brasileira foi importante na Segunda Guerra Mundial, pois somou forças na luta contra os países do Eixo (Alemanha, Japão e Itália). O Brasil enviou para a Itália (ocupada pelas forças nazistas), em julho de 1944, 25 mil militares da FEB (Força Expedicionária Brasileira), 42 pilotos e 400 homens de apoio da FAB (Força Aérea Brasileira).
As dificuldades foram muitas, pois o clima era muito frio na região dos Montes Apeninos, além do que os soldados brasileiros não eram acostumados com relevo montanhoso.
Vitórias
Os militares brasileiros da FEB (também conhecidos como pracinhas) conseguiram, ao lado de soldados aliados, importantes vitórias. Após duras batalhas, os militares brasileiros ajudaram na tomada de Monte Castelo, Turim, Montese e outras cidades.
Apesar das vitórias, centenas de soldados brasileiros morreram em combate. Na Batalha de Monte Castelo (a mais difícil), cerca de 400 militares brasileiros foram mortos.
Outras formas de participação
Além de enviar tropas para as áreas de combate na Itália, o Brasil participou de outras formas importantes. Vale lembrar que o Brasil forneceu matérias-primas, principalmente borracha, para os países das forças aliadas.
O Brasil também cedeu bases militares aéreas e navais para os aliados. A principal foi a base militar da cidade de Natal (Rio Grande do Norte) que serviu de local de abastecimento para os aviões dos Estados Unidos.
sexta-feira, 18 de abril de 2014
22 DE ABRIL DESCOBRIMENTO DO BRASIL
Contexto histórico
O Descobrimento do Brasil deve ser entendido dentro do contexto das Grandes Navegações e Descobrimentos Marítimos (séculos XV e XVI). Portugal e Espanha eram as nações mais poderosas do mundo e se lançaram ao mar em busca de novas terras para explorar. Usavam também o mar como rota para chegar as Índias, grande centro comercial da época, onde compravam especiarias (temperos, tecidos, joias) para revender na Europa com alta lucratividade.
A chegada dos portugueses ao Brasil
O Descobrimento do Brasil ocorreu no dia 22 de abril de 1500. Nesta data as caravelas da esquadra portuguesa, comandada por Pedro Álvares Cabral, chegou ao litoral sul do atual estado da Bahia. Era um local que havia um monte, que foi batizado de Monte Pascoal.
No dia 24 de abril, dois dias após a chegada, ocorreu o primeiro contato entre os indígenas brasileiros que habitavam a região e os portugueses. De acordo com os relatos da Carta de Pero Vaz de Caminha foi um encontro pacífico e de estranhamento, em função da grande diferença cultural entre estes dois povos.
Primeiros contatos com os indígenas
Cabral recebeu alguns índios em sua caravela. Logo de cara, os índios apontaram para objetos de prata e ouro. Este fato fez com que os portugueses pesassem que houvesse estes metais preciosos no Brasil. Neste contato os portugueses ofereceram água aos índios que tomaram e cuspiram, pois era água velha com gosto muito diferente da água pura e fresca que os índios tomaram. Os índios também não quiseram vinho e comida oferecidos pelos portugueses.
Neste contato, que foi um verdadeiro “choque de culturas”, houve estranhamento de ambos os lados. Os portugueses estranharam muito o fato dos índios andarem nus, enquanto os indígenas também estranharam as vestimentas, barbas e as caravelas dos portugueses.
No dia 26 de abril, foi celebrada a primeira missa no Brasil, rezada pelo Frei Henrique de Coimbra. Após a missa, a esquadra rumou em direção as Índias, em busca das especiarias. Como acreditavam que a terra descoberta se tratava de uma ilha, a nomearam de Ilha de Vera Cruz (primeiro nome do Brasil).
21 DE ABRIL COMEMORA-SE O DIA DE TIRADENTES
Tiradentes (1746-1792) foi o líder da Inconfidência Mineira, primeiro movimento de tentativa de libertação colonial do Brasil. Ganhou a vida de diferentes maneiras, além de militar no posto de Alferes, foi tropeiro, minerador, comerciante e se dedicou também às práticas farmacêuticas e ao exercício da profissão de dentista, o que lhe valeu o apelido de Tiradentes. Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), embora não tenha sido o idealizador do movimento, teve papel importante na propagação das idéias revolucionárias junto ao povo, tentando com isso arregimentar adeptos. Foi traído pelo Coronel Joaquim Silvério dos Reis, foi preso no Rio de Janeiro e condenado à morte por enforcamento no dia 21 de abril de 1792. Seu corpo foi esquartejado e exposto pelas ruas de Minas Gerais. O dia 21 de abril é feriado nacional.
Tiradentes (1746-1792) nasceu na Fazenda do Pombal, localizada entre a Vila de São José, hoje a cidade de Tiradentes, e a cidade de São João del Rei em Minas Gerais. Era filho do português Domingos da Silva Santos, pequeno fazendeiro, e da brasileira Maria Antônia da Encarnação Xavier. Joaquim José da Silva Xavier era o quarto filho de sete irmãos. Ficou órfão de mãe com nove anos e dois anos depois morre seu pai. Para pagar as dívidas a família perde a propriedade e Tiradentes fica sob a tutela de um padrinho, que era cirurgião e vivia na cidade de Vila Rica, hoje Ouro Preto.
PADRE BRASILEIRO BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO
20 DE ABRIL DE 1709
O Padre brasileiro Bartolomeu Lourenço de Gusmão ,dirigiu uma petição ao rei Dom João V contendo uma extraordinária visão do futuro da navegação Aérea
18 DE ABRIL É A PAIXÃO DE CRISTO SEXTA FEIRA DA PAIXÃO
A Paixão de Cristo - Filme Completo (Legendado)
Assista o filme:
sábado, 12 de abril de 2014
19 DE ABRIL COMEMORA-SE O DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
19 DE ABRIL COMEMORA-SE O DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
A cada 19 de abril celebramos, com indisfarçável orgulho, o Dia do Exército. Quem se debruçar sobre a história do Brasil verá um povo cheio de esperança, desde o descobrimento, lutando para ser capaz de escolher seu próprio destino.
Verá, também, nas lutas contra o invasor, nos Montes Guararapes, em 1648, o surgimento do Exército Brasileiro, fundindo-se com o sopro inspirador do sentimento de pátria, que se eternizou nos nossos valores.
E verá, ainda, esse mesmo Exército, em permanente evolução, participando ativamente da formação da nacionalidade brasileira, ajudando a sociedade à qual pertence e com quem mantém pacto indissolúvel a conquistar seus sonhos; lutando com ela, sofrendo com ela, vencendo com ela.
Aí estão as lutas pela manutenção da unidade nacional, pelo estabelecimento de fronteiras definitivas, pela independência, pela República e pela preservação da integridade territorial e da paz com os vizinhos.
quinta-feira, 10 de abril de 2014
19 DE ABRIL COMEMORA-SE O DIA DO SANTO EXPEDITO !!
Não se sabe muito sobre sua vida, o que se sabe é que ele foi chefe da 12ª Legião Romana, formada por soldados cristãos.
Antes de sua conversão, ele tinha uma vida agitada, porem cansou e resolveu mudar de vida e se converter ao cristianismo, então apareceu um corvo, considerado Espírito do Mal e lhe disse em latim:
- Cras! Cras! Cras!
Que significa “amanhã” o Espírito queria que ele adiasse sua conversão, porem Santo Expedito respondeu:
- Hodie! Hodie! – Hoje!Hoje!
Por esse motivo, Santo Expedito é invocado em causas urgentes ,causas que não podem ser deixadas para depois, ele costuma nos escutar logo, mas também espera nossa rápida conversão.
19 DE ABRIL COMEMORA-SE EM TODO O BRASIL - O DIA DO ÍNDIO!!!!
Neste dia do ano ocorrem vários eventos dedicados à valorização da cultura indígena. Nas escolas, os alunos costumam fazer pesquisas sobre a cultura indígena, os museus fazem exposições e os minicípios organizam festas comemorativas. Deve ser também um dia de reflexão sobre a importância da preservação dos povos indígenas, da manutenção de suas terras e respeito às suas manifestações culturais.
Devemos lembrar também, que os índios já habitavam nosso país quando os portugueses aqui chegaram em 1500. Desde esta data, o que vimos foi o desrespeito e a diminuição das populações indígenas. Este processo ainda ocorre, pois com a mineração e a exploração dos recursos naturais, muitos povos indígenas estão perdendo suas terras.
07 DE ABRIL DE 2014 A MAMÃE FEZ 2 ANOS E TRÊS MESES QUE ESTA NO REINO DE DEUS LÁ NO CÉU!!!!
07 DE ABRIL DE 2014.-
Nesta data a minha querida Mãe “ JULIETA SAGHI CHAHUD “ esta fazendo 2 anos e três meses que foi para o Céu o reino de DEUS pai.
Eu seu filho Estive na Igreja Orando pela a Alma de minha Querida Mãe.
Rodo a DEUS de misericórdia que abençoe para todo o sempre a Alma de minha Querida Mãe lá no Céu!!!!
Tenho muitas saudades de minha querida Mãe e do amor que sempre cultivamos um pelo o outro , mamãe éra uma pessoa notável muito amada e querida por mim, e a minha querida Mãe continua sendo muito amada por mim , em pensamento e nas minhas orações ao nosso bom DEUS de misericórdia querida mamãe!!.
Saudades, Muitas saudades!!
Sabe mamãe , eu tenho saudades de abraçar a senhora de lhe pedir a benção de pecar em vossas mãos suaves como ceda e de beijar o vosso rosto querida mamãe!
Sabe mamãe eu tenho saudades também de poder chama-la de Mãe, de minha querida como eu sempre fazia. De chama-la de meu bem , de meu tesouro !! ,nossa mais que saudades.
Eu seu que hoje é saudades e que o nosso bom DEUS de misericórdia esta me confortando todos os dias me dando forças para seguir a vida a frente!.
Louvado seja o santo e bendito nome do senhor meu DEUS de misericórdia.
Eu sei que o nosso bom DEUS de misericórdia esta abençoando a Alma de minha querida Mãe lá no Céu para toda a eternidade.
Saudades meu bem minha querida Mãe!!!!
Seu filho William Saghi Chahud
Primeiro Presidente da República do Brasil a voar em um hidriavião
15 DE ABRIL DE 1913 – Primeiro voo de um Presidente da República do Brasil ,o Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca voou ,sobre a baia da Guanabara num pequeno hidroavião pilotado pelo Aviador Norte-Americano Mc Culloch.
domingo, 6 de abril de 2014
Evangelho de JESUS CRISTO segundo São João 7, 40-53
Evangelho de Jesus Cristo segundo São João 7, 40-53
- Glória a Cristo, palavra eterna do Pai, que é amor!
- Felizes os que observam a palavra do Senhor de reto coração e que produzem muitos frutos, até o fim perseverantes! (Lc 8, 15)
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São João:
Naquele tempo, 40ao ouvirem as palavras de Jesus, algumas pessoas diziam: “Este é, verdadeiramente, o Profeta”. 41Outros diziam: “Ele é o Messias”. Mas alguns objetavam: “Porventura o Messias virá da Galiléia? 42Não diz a Escritura que o Messias será da descendência de Davi e virá de Belém, povoado de onde era Davi?” 43Assim, houve divisão no meio do povo por causa de Jesus. 44Alguns queriam prendê-lo, mas ninguém pôs as mãos nele. 45Então, os guardas do Templo voltaram para os sumos sacerdotes e os fariseus, e estes lhes perguntaram: “Por que não o trouxestes?” 46Os guardas responderam: “Ninguém jamais falou como este homem”. 47Então os fariseus disseram-lhes: “Também vós vos deixastes enganar? 48Por acaso algum dos chefes ou dos fariseus acreditou nele? 49Mas esta gente que não conhece a Lei, é maldita!” 50Nicodemos, porém, um dos fariseus, aquele que se tinha encontrado com Jesus anteriormente, disse: 51“Será que a nossa Lei julga alguém, antes de o ouvir e saber o que ele fez?” 52Eles responderam: “Também tu és galileu, porventura? Vai estudar e verás que da Galiléia não surge profeta”. 53E cada um voltou para sua casa.
- Palavra da salvação
- Glória a Vós, Senhor
terça-feira, 1 de abril de 2014
EVANGELHO DE JESUS CRISTO SEGUNDO SÃO JOÃO 4, 43-54
Evangelho de Jesus Cristo segundo São João 4, 43-54
- Honra, glória, poder e louvor a Jesus, nosso Deus e Senhor!
- Buscai o bem, não o mal, pois assim vivereis; então o Senhor, nosso Deus, convosco estará! (Am 5, 14)
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São João:
Naquele tempo, 43Jesus partiu da Samaria para a Galileia. 44O próprio Jesus tinha declarado, que um profeta não é honrado na sua própria terra. 45Quando então chegou à Galileia, os galileus receberam-no bem, porque tinham visto tudo o que Jesus havia feito em Jerusalém, durante a festa. Pois também eles tinham ido à festa. 46Assim, Jesus voltou para Caná da Galileia, onde havia transformado água em vinho. Havia em Cafarnaum um funcionário do rei que tinha um filho doente. 47Ouviu dizer que Jesus tinha vindo da Judeia para a Galileia. Ele saiu ao seu encontro e pediu-lhe que fosse a Cafarnaum curar seu filho, que estava morrendo. 48Jesus disse-lhe: “Se não virdes sinais e prodígios, não acreditais”. 49O funcionário do rei disse: “Senhor, desce, antes que meu filho morra!” 50Jesus lhe disse: “Podes ir, teu filho está vivo”. O homem acreditou na palavra de Jesus e foi embora. 51Enquanto descia para Cafarnaum, seus empregados foram ao seu encontro, dizendo que o seu filho estava vivo. 52O funcionário perguntou a que horas o menino tinha melhorado. Eles responderam: “A febre desapareceu, ontem, pela uma da tarde”. 53O pai verificou que tinha sido exatamente na mesma hora em que Jesus lhe havia dito: “Teu filho está vivo”. Então, ele abraçou a fé, juntamente com toda a sua família. 54Esse foi o segundo sinal de Jesus. Realizou-o quando voltou da Judeia para a Galileia.
- Palavra da salvação
- Glória a Vós, Senhor
sábado, 29 de março de 2014
OS 19 MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS!!
0s 10 Mandamentos da Lei de Deus
1º Amar a Deus sobre todas as coisas
2º Não tomar o seu Santo Nome em vão
3º Guardar domingos e festas de guarda
4º Honrar pai e mãe
5º Não matar
6º Não pecar contra a castidade
7º Não roubar
8º Não levantar falso testemunho
9º Não desejar a mulher do próximo
10º Não cobiçar as coisas alheias
ESTATUDO DO IDOSO -LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
art27Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
CAPÍTULO VII
Da Previdência Social
Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
Parágrafo único. O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o disposto no caput e § 2o do art. 3o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários-de-contribuição recolhidos a partir da competência de julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 1991.
Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.
Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
CAPÍTULO VIII
Da Assistência Social
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência)
CAPÍTULO IX
Da Habitação
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V – oferecer atendimento personalizado;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
segunda-feira, 17 de março de 2014
CRIAÇÃO DO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR - FORÇA AÉREA BRASILEIRA - 28 DE MARÇO DE 1949
28 de Março de 1949 - Foi Criado o " CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR "
A sua história teve início em 1949, com a criação do Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar, a partir do curso prévio da Escola de Aeronáutica, no Campo dos Afonsos no Rio de Janeiro, considerado o Berço da Aviação Militar Brasileira. Foi lá que germinou a idéia de se criar um curso que preparasse convenientemente os futuros cadetes da nova Força Aérea.
O contexto mundial era favorável em virtude do vertiginoso crescimento do poder aéreo impulsionados pelas I e II Guerras Mundiais. A nova arma militar, o avião, exigia homens bem treinados para manejá-la e exercia verdadeiro fascínio sobre a juventude que era estimulada também, pela participação do 1º Grupo de Aviação de Caça, na campanha da Itália.
Foi assim que em 28 de março de 1949, o Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, criou no Ministério da Aeronáutica, através do Decreto nº 26.514, uma Organização Militar similar que já existiu na Marinha e no Exército, o Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar, precursor da atual EPCAR. O então Ministro da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowski de Almeida e Diretor de Ensino, o Brigadeiro do Ar Antônio Guedes Muniz.
A chegada dos 201 jovens alunos, pioneiros do Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar, a Barbacena em 29 de julho de 1949, foi marcada por um clima de festas e solenes comemorações. Afinal tinha sido grande empenho da classe política do Município e da sua Sociedade Civil para que nele se instalasse a Escola, que em poucos anos se transformaria em um dos maiores centros de Ensino Médio do País e da América do Sul
sábado, 8 de março de 2014
08 DE MARÇO COMEMORA-SE O DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Sábado 08 de Março de 2014
Comemoramos nesta data um dos dias muito importânte
08 de Março comemoramos o dia internacional da mulher
Mãe,Esposa, Namorada.,Filha,Nora,Sogra,Avó,
Falar de Mulher é tudo de bom em nossas vidas por isso mesmo este humilde professor e amigo de todas vocês mulheres .
Presto uma humilde porem cheio de importância e Gratidão a vocês minhas queridas e lindas mulheres.
A Todas as mulheres do Brasil e do mundo todo, recebas a minha maior admiração toda a minha gratidão por participarem de uma forma direta ou não da vida de nós homens .
recebam todas vocês queridas mulheres o meu mais profundo carinho ternura AMOR e muito Respeito por tudo de BOM que vocês são e representam
Muito obrigado
Beijos
Prof.William
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