quarta-feira, 6 de setembro de 2017

6 de Setembro - Dia da Oficialização da Letra do Hino Nacional


6 de Setembro - Dia da Oficialização da Letra do Hino Nacional O Hino Nacional Brasileiro foi instituído pelo Decreto 171/1890, de 20 de janeiro de 1890 e sua letra oficializada pelo Decreto 15.861/1922, de 06 de setembro de 1922. Em 1936, o então Presidente Getúlio Vargas determinou a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino públicos ou privados do país, através da Lei 259/1936 de 01 de outubro de 1936. A Lei 5.454 de 31 de julho de 1942 determina que: – o andamento do Hino Nacional deverá ser de 120 batidas por minuto; – é obrigatória a tonalidade Bb (Si bemol) para execução instrumental; – nos casos de simples execução instrumental a música será tocada integralmente sem repetição e, nos casos de execução vocal, a música deverá ser cantada nas duas partes do poema; – o canto será sempre em uníssono. No Capítulo IV, o artigo 26 determina que “é vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno e igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizadas pelo Ministério da Educação”. Anos depois, pela Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971 surgem algumas alterações: – a marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional; – Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro. Em 1981, o então Presidente João Figueiredo promulgou a Lei 6.913/1981, em 27 de maio do mesmo ano, que considera contravenção o descumprimento do disposto na Lei 5.700/1971, estipulando multa de um a quatro vezes o maior valor de referência nacional (na prática, de um a quatro salários mínimos). Em caso de reincidência, este valor deverá ser dobrado. Em 22 de setembro de 2009, entrou em vigor a Lei que obriga a execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental. De autoria do deputado federal Lincoln Portela, de Minas Gerais, a Lei foi sancionada por José Alencar, à época presidente em exercício. Todas estas Leis continuam valendo, pois nenhuma delas foi revogada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Letra do Hino Nacional Brasileiro I OUVIRAM DO IPIRANGA AS MARGENS PLÁCIDAS DE UM POVO HERÓICO O BRADO RETUMBANTE, E O SOL DA LIBERDADE, EM RAIOS FÚLGIDOS,, BRILHOU NO CÉU DA PÁTRIA NESSE INSTANTE. SE O PENHOR DESSA IGUALDADE CONSEGUIMOS CONQUISTAR COM BRAÇO FORTE, EM TEU SEIO, Ó LIBERDADE, DESAFIA O NOSSO PEITO A PRÓPRIA MORTE! Ó PÁTRIA AMADA, IDOLATRADA, SALVE! SALVE! BRASIL, UM SONHO INTENSO, UM RAIO VÍVIDO DE AMOR E DE ESPERANÇA À TERRA DESCE, SE EM TEU FORMOSO CÉU, RISONHO E LÍMPIDO, A IMAGEM DO CRUZEIRO RESPLANDECE. GIGANTE PELA PRÓPRIA NATUREZA, ÉS BELO, ÉS FORTE, IMPÁVIDO COLOSSO, E O TEU FUTURO ESPELHA ESSA GRANDEZA. TERRA ADORADA, ENTRE OUTRAS MIL, ÉS TU,BRASIL, Ó PÁTRIA AMADA! DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL, PÁTRIA AMADA, BRASIL! II DEITADO ETERNAMENTE EM BERÇO ESPLÊNDIDO, AO SOM DO MAR E À LUZ DO CÉU PROFUNDO, FULGURAS, Ó BRASIL, FLORÃO DA AMÉRICA, ILUMINADO AO SOL DO NOVO MUNDO! DO QUE A TERRA MAIS GARRIDA, TEUS RISONHOS, LINDOS CAMPOS TÊM MAIS FLORES; "NOSSOS BOSQUES TEM MAIS VIDA," "NOSSA VIDA" NO TEU SEIO "MAIS AMORES". Ó PÁTRIA AMADA, IDOLATRADA, SALVE! SALVE!. BRASIL, DE AMOR ETERNO SEJA SÍMBOLO O LÁBARO QUE OSTENTAS ESTRELADO, E DIGA O VERDE-LOURO DESSA FLÂMULA -PAZ NO FUTURO E GLÓRIA NO PASSADO. MAS, SE ERGUES DA JUSTIÇA A CLAVA FORTE, VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE À LUTA, NEM TEME, QUEM TE ADORA, A PRÓPRIA MORTE. TERRA ADORADA, ENTRE OUTRAS MIL, ÉS TU, BRASIL, Ó PÁTRIA AMADA! DOS FILHOS DESTE SOLO ÉS MÃE GENTIL, PÁTRIA AMADA, BRASIL!

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